quinta-feira, 27 de outubro de 2011

MP quer multa contra bloqueio de trânsito

Protesto dos rodoviários, em julho de 2009. Na foto, ônibus parados na Lapa
Paraíso dos bloqueios de ruas e rodovias sem que os responsáveis sejam incomodados pelos transtornos que provocam a milhares de pessoas, a Bahia pode registrar uma das primeiras punições a quem causa travamentos de trânsito: o Ministério Público Federal (MPF) propôs uma multa de dez salários  mínimos (R$ 5.450) a cada um dos três integrantes do Sindicato dos Rodoviários da Bahia que paralisaram por quatro horas, no dia 23 de julho de 2009, as pistas da Rótula do Abacaxi, uma das mais movimentadas da capital baiana. O MPF não divulgou o nome dos três acusados.
Contudo, reportagem do jornal A TARDE publicada no dia posterior à manifestação identificou pelo menos um dos líderes do bloqueio: . Ele não foi localizado para comentar a decisão.
O diretor administrativo do Sindicato dos Rodoviários da Bahia, Ubirajara Sales, considerou acertada a decisão do MPF. Segundo ele, a paralisação em questão foi feita por membros da oposição, à revelia do sindicato. "Não foi um movimento liderado pelo sindicato. Foram pessoas que furaram os pneus dos ônibus e, por isso, os rodoviários acabaram sendo obrigados a parar. Foi uma paralisação forçada", disse. O presidente do sindicato, Manoel Machado, está em Alagoinhas e o celular dele, fora de área.
Transtornos - Os sindicalistas resolveram fechar as ruas para protestar contra suposta fraude ocorrida na eleição da diretoria do Sindicato dos Rodoviários. Milhares de pessoas que não tinham nada a ver com a briga interna da instituição ficaram retidas em ônibus e carros de passeio num engarrafamento que afetou praticamente toda a cidade. A Transalvador chegou a calcular em 20 quilômetros os engarrafamentos provocados pelo bloqueio, que durou três horas (das 16 às 19h).
Segundo levantamento do Ministério Público Federal, cerca de 47 mil passageiros estavam em 719 ônibus retidos na região devido a manifestação. Além dos transtornos, o protesto “causou danos a alguns veículos de transporte coletivo, como esvaziamento de pneus e destruição de vidros”. Chamada de “transação penal”, a proposta, feita pelo procurador da República Valdimir Aras, é uma espécie de acordo pelo qual os acusados pelos transtornos a milhares de pessoas são “convidados” a pagar o valor estabelecido (a ser revertido para entidade filantrópica, Obras Sociais Irmã Dulce) e se livram, assim, do processo judicial.
Conforme Aras a modalidade é um “benefício legal previsto na Lei 9.099/95, que permite ao Ministério Público realizar acordo com os investigados, para a aplicação imediata de uma pena alternativa, nos casos de infrações penais de menor potencial ofensivo. Este procedimento acelera a prestação jurisdicional, pois elimina a necessidade de instrução processual.


[A Tarde on line]

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