Um projeto (PL 2131/11) que aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara amplia as regras para a confecção de material impresso das campanhas eleitorais. Para coibir o abuso de poder econômico, o texto obriga o responsável pela impressão de cartazes, panfletos e similares a informar diretamente à Justiça Eleitoral, no prazo de cinco dias, os dados dele e do contratante do serviço, além da tiragem e dos valores pagos. Hoje, a lei já determina que sejam impressas no material de campanha as informações que identificam a gráfica responsável, o contratante e a respectiva tiragem, mas a autora do projeto, deputada Erika Kokay, do PT do Distrito Federal, pretende aperfeiçoar o controle de gastos dos candidatos em ano eleitoral.
O relator do projeto, deputado Rubens Otoni, do PT de Goiás, é favorável à ampliação das regras que podem dar mais transparência ao processo eleitoral. Otoni concorda em expor no material impresso o número do CPF de quem encomendou o trabalho, além do nome e CNPJ da gráfica, como é exigido hoje.
"O interesse dessa iniciativa é saber o que o candidato tem realizado e os apoios que ele tem em cada momento e que em todo material que ele tenha na campanha haja essa informação, para quem queira saber, de onde ele vem, quem é que confecciona, a quantidade que tem, para que a sociedade como um todo tenha a informação tanto do candidato quanto das pessoas que contribuem e participam da elaboração e confecção do seu material."
Segundo o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil em Brasília, o advogado Radam Nakai, se o projeto for aprovado, o texto vai regulamentar decisões que o Tribunal Superior Eleitoral já vem adotando.
"Qual a finalidade disso? É a justiça eleitoral poder rastrear quem financiou, quantos panfletos, quantos materiais foram impressos e onde foi."
O especialista em direito eleitoral afirma, no entanto, que o sistema não é infalível, e que é necessário o empenho do TSE, a cada ano de eleições, para evitar fraudes.
Câmara Federal
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