sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Decreto estabelece novas regras para carga e descarga


A partir desta quinta-feira (24), entrou em vigor novas determinações para as ações de carga e descarga no município de Salvador. As novas regras, estabelecidas pelo prefeito João Henrique, estão no decreto 22.384 publicado nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial do Município (DOM). A norma leva em consideração aspectos relativos à segurança, fluidez, meio ambiente e logística para ampliar a qualidade de vida da população e a eficiência do processo produtivo soteropolitano. De acordo com o decreto, as empresas têm o tempo de 30 minutos para a realização da carga e descarga, podendo ser prorrogável por igual período, uma única vez, mediante o pagamento do estacionamento rotativo, quando houver. Já o decreto de abril de 2010 (20.714), não contemplava esta determinação de tempo. Além disso, a norma deste ano estabelece diferentes horários para pistas de sentido único e de sentido duplo, com uma ou mais faixas.


Sendo assim, as pistas de sentido único, veículos de 2,20m de largura, por 6,5m de comprimento podem realizar a operação em qualquer dia e horário. Já os veículos com dimensões maiores devem obedecer às seguintes determinações nas mesmas vias: segunda-feira somente das 20h às 6h (antes era entre 21h e 6h)  nos sábados,  sempre a partir das 14h (o decreto anterior possibilitava que a operação deveria ocorrer entre 0h e 6h dos sábados e de 14h às 18h dos sábados e domingos). Já no domingo, a carga e descarga continua ocorrendo durante todo o dia, exceto na orla, que só pode ocorrer até às 8h e retomada a partir das 16h.
   
Pistas com sentido duplo - Já nas pistas de sentido duplo, com uma ou mais faixas, os  veículos de 2,20m de largura, por 6,5m de comprimento devem realizar a operação entre as 9h e 16h; já aqueles com dimensões superiores somente das 20h às 6h. No sábado, sempre a partir das 14h e no domingo em qualquer horário, independente do local.

A lei é flexível para os estabelecimentos de saúde, hospitais, maternidades e pronto-socorros, atendendo as situações de emergências, caracterizadas como de risco e segurança, atendendo principalmente a integridade física da população. Também são exceções os transportes de valores, nas áreas delimitadas e fixadas pela Transalvador e os serviços públicos de coletas de lixo, iluminação, polícia administrativa e pavimentação asfáltica.

Já o transporte de concreto em betoneira e caminhão bomba e o transporte GLP e oxigênio liquido refrigerado em veículos com dimensões superiores a 6,5m deverá ser submetido previamente à Transalvador, que especificará dia e hora para a operação. Além desse, quaisquer outros casos excepcionais deverão ser analisados previamente a Transalvador. O órgão tem um período de 48 horas para responder o pleito.

A sinalização para locais adequados para a carga e descarga deverá ser implantada pelo órgão de trâmsito no prazo máximo de 90 dias, a partir da data de publicação. Nesse período, a superintendência desenvolverá ações de fiscalização e vigilância meramente educativas. Após os três meses, aplicará penalidades aos infratores, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.  

Secom - Prefeitura de Salvador

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